STJ: prazo prescricional da falta grave
STJ: prazo prescricional da falta grave A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.001.544/RS, decidiu que, ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se às faltas graves o menor dos prazos prescricionais previstos no art. 109, inciso VI, do Código Penal, qual seja, 3 (três) anos. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO